QUEM SOMOS

A Aliança Inspeção Veicular é uma empresa EMPRESA CREDENCIADA PELO SENATRAN. que nasce da seriedade de pessoas organizadas e comprometidas a entregar um serviço de qualidade, com competência, eficácia e segurança aos seus clientes. Nossos serviços são prestados por engenheiros e técnicos capacitados, respeitando as normas vigentes.

Nosso objetivo é trazer um atendimento de EXCELÊNCIA, proporcionar aos consumidores um espaço/ambiente com instalações seguras e confortáveis, visando a satisfação dos nossos clientes.

Serviços de inspeção veicular para:


 
1GNV - GÁS NATURAL VEICULAR (Inspeção Inicial)
A inspeção inicial de GNV nada mais é que a conversão ou alteração do veículo para que o mesmo passe a utilizar o gás natural veicular como combustível

Documentos Necessários:
a) Autorização prévia da autoridade competente, concedida pelo órgão de trânsito para a realização da modificação (alteração de característica);
b) CRLV, CRV ou CRLV-e;
c) CNH ou RG do condutor;
d) NF de venda dos componentes certificados, no mínimo: redutor de pressão, cilindro, válvula do cilindro, válvula de abastecimento (interna e externa, quando aplicável) e suporte do cilindro;
e) NF do serviço de instalação do sistema de GNV;
f) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
g) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s);
h) Atestado de conformidade da instalação do sistema de GNV.

Nota (quando aplicável):
- Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro;
- NF do serviço de requalificação;
- Registro do instalador GNV ativo junto ao site do Inmetro.

Tempo médio de Atendimento: 50 minutos
2GNV - GÁS NATURAL VEICULAR (Inspeção Periódica)
A inspeção periódica é realizada nos veículos que apresentam o GNV como combustível já incorporado ao CRLV. A periodicidade da inspeção corresponde a validade do selo de GNV, ou seja, deve ser efetuada, pelo menos, em um período igual ou inferior a 12 meses.

Documentos Necessários:
a) CRLV, CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção);
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s).

Nota (quando aplicável):
- Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro;
- NF do serviço de requalificação;
- NF do serviço de substituição e NF de venda do(s) componente(s) certificado(s): redutor de pressão, cilindro, válvula do cilindro, válvula de abastecimento e suporte do cilindro;
- Registro do instalador GNV ativo junto ao site do Inmetro;
- Atestado de conformidade da instalação do sistema de GNV.
- Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado, o motivo deve ser formalmente justificado (documentado) pelo proprietário ou condutor do veículo.
- Veículo com GNV original de fábrica: o Selo Gás Natural Veicular é exigido somente a partir da 2ª inspeção periódica.

Inspeção periódica de veículo com sistema de GNV original de fábrica:
a) CRLV, CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), quando aplicável;
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s), opcional.
Isenção da certificação dos componentes (GNV original de fábrica) - apresentar um dos documentos: NF de aquisição do veículo 0 km emitida pela concessionária/importador; ou CRV/CRLV/CRLV-e da época da compra (0 km) com "…/GNV" no campo Combustível; ou CRV/CRLV/CRLV-e sem a expressão "Veículo Modificado… GNV" no campo Observações.

Emissão da Etiqueta e da Cédula Mercosul (veículos com GNV):
a) CRLV, CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), obrigatoriamente, conforme aplicável;
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s), opcional.

Regularização da substituição de componentes:
a) CRLV, CRV ou CRLV-e;
b) CNH ou RG do condutor;
c) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), quando aplicável;
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável;
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s), opcional;
f) Quando aplicável, Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro;
g) Quando aplicável, NF do serviço de requalificação;
h) Quando aplicável, NF do serviço de substituição e NF de venda do(s) componente(s) certificado(s): redutor de pressão, cilindro, válvula do cilindro, válvula de abastecimento e suporte do cilindro;
i) Quando aplicável, Registro do instalador GNV ativo junto ao site do Inmetro;
j) Atestado de conformidade da instalação do sistema de GNV.

Regularização extraordinária da instalação ou desinstalação:
a) Autorização prévia da autoridade competente, concedida por órgão de trânsito para a realização da modificação (alteração de característica);
b) CRLV, CRV ou CRLV-e;
c) CNH ou RG do condutor;
d) Selo de Identificação da Conformidade do(s) cilindro(s), conforme aplicável (quando da instalação);
e) Etiqueta de Aviso do(s) cilindro(s) (quando da instalação).
Se instalação: f) Atestado de conformidade do instalador registrado; g) NF do serviço de avaliação técnica das condições do sistema de GNV instalado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação; h) NF de venda do(s) componente(s) adicional(is) e do serviço de instalação, caso aplicáveis.
Se desinstalação: i) Atestado de Conformidade da Desinstalação do Sistema de GNV; j) NF do serviço de avaliação técnica das condições do veículo que teve o sistema de GNV retirado, emitida pelo fornecedor do serviço de instalação.

Retirada (desinstalação) do sistema de GNV: ver documentos no item 4 (Modificação / Alterações de Características).

Tempo médio de Atendimento: 40 minutos
3INSPEÇÃO PARA VEÍCULOS SINISTRADOS
Inspeção realizada em todo veículo rodoviário automotor ou rebocado envolvido em acidente de trânsito, cuja somatória das avarias se enquadra na classificação de Média Monta.

Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRV/CRLV/CRLV-e (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento;
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

Notas:
1) Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta;
2) Conforme Portaria Inmetro nº 149/2022 (item c2.6.1), não são necessários documentos adicionais para a realização da inspeção.

Tempo médio de Atendimento: 40 minutos
4MODIFICAÇÃO / ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSTICAS
Toda modificação e ou alteração promovida em motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos, automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, microônibus, ônibus, caminhões, caminhões-tratores, reboques, semirreboques e motorcasa, em consonância com as permissões proferidas pelas Resoluções 291/2008 e 292/2008 do Contran e demais previsões legais a elas atreladas. São exemplos do referido serviço a alteração no sistema de suspensão, alteração no sistema de iluminação, troca de potência, inclusão de carroçaria, inclusão de eixo, dentre outros.

Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito (Ofício);
b) CRV/CRLV/CRLV-e (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento;
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração de responsabilidade pela procedência lícita destes;
e) Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), quando aplicável, ou declaração de responsabilidade de apresentação do referido documento ao órgão de trânsito;
f) Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, quando aplicável (consulta em cronotacografo.rbmlq.gov.br).

Nota:
Nos casos das modificações listadas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:

1) Blindado (Contran 960/2022 e COLOG 94/2019):
- Cópia de notas fiscais de equipamentos/componentes/declarações, quando aplicável, que atestem a condição efetuada no veículo.

2) Alteração de potência/cilindrada:
- Documento de origem do motor comprovando sua potência/cilindrada. Quando a alteração caracterizar “transformação de veículo”, deverá ser apresentado o CAT e a Nota Fiscal da alteração efetuada.

3) Dispositivo de fixação de porta contêiner (lock):
- Certificado de garantia e Nota Fiscal.

4) Retirada de GNV (desinstalação do sistema de GNV):
a) Autorização prévia da autoridade competente, concedida por órgão de trânsito para a realização da modificação (alteração de característica);
b) CRLV, CRV ou CRLV-e;
c) CNH ou RG do condutor;
d) Selo Gás Natural Veicular (última inspeção), quando aplicável; se não for evidenciado, o motivo deve ser formalmente justificado (documentado) pelo proprietário ou condutor do veículo;
e) Atestado de Conformidade da Desinstalação do Sistema de GNV.

5) Alteração da condição de ambulância para furgão (veículos originalmente “caminhão e caminhonete” transformados em ambulância):
- ART da modificação realizada.

6) Troca de carroceria (substituição ou inclusão de equipamentos veiculares):
I - Equipamento veicular novo ou fabricado a partir de 07 de maio de 2002: CAT e Nota Fiscal;
II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 07 de maio de 2002: comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.
Obs.: no caso de carroceria aberta ou fechada, deverá ser anotado no CSV o novo comprimento linear do equipamento.

7) Inclusão ou modificação de eixo veicular, eixo direcional e/ou autodirecional (caminhão, caminhão-trator, ônibus, reboques e semirreboques):
I - Autorização do DETRAN compatível ao instalado;
II - Nota fiscal do eixo (sem uso);
III - Certificado de avaliação da conformidade do eixo veicular (INMETRO);
IV - ART emitida por profissional legalmente habilitado, para adaptação de eixo direcional ou autodirecional;
V - Notas fiscais dos componentes de direção (sem uso).
- Na instalação do 3º eixo auxiliar em caminhão, caminhão-trator e ônibus (Portaria Inmetro 495/2021), é obrigatório também o Certificado de Garantia do adaptador.
- 4º eixo direcional/autodirecional em semirreboque: exige sistema de freios ABS, Laudo Técnico Estrutural com ART (chassi apto a 58,5 t de PBTC) e Laudo do Sistema de Freios com esquema pneumático e elétrico.

Veículos Transformados:
a) Autorização prévia da autoridade competente (Art. 98 do CTB);
b) CRV/CRLV/CRLV-e ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento;
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
d) Documentos fiscais da transformação, quando aplicável;
e) CAT (dispensa somente mediante legislação específica).

Tempo médio de Atendimento: Pode variar de 40 minutos a 2 horas de acordo com a modificação.
5VEÍCULOS FABRICADOS ARTESANALMENTE
Inspeção realizada em veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos legais, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.

Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
d) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
e) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
f) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade (original).

Nota: É proibida a fabricação artesanal de ônibus, micro-ônibus, motor-casa, caminhão, caminhão-trator, semirreboque, trator de rodas, trator de esteira, trator misto, chassi plataforma, reboque com PBT superior a 750 kg e motocicleta, motoneta e triciclo acima de 300cc, bem como a alteração de características originais de veículos fabricados artesanalmente.

Tempo médio de Atendimento: 3 horas.
6LAUDO PARA PREFEITURAS (Escolar, Taxi, Turismo, Ônibus) - (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção efetuada sobre os veículos de transporte coletivo de passageiro, segundo os preceitos determinados pelo município no qual o veículo se encontra licenciado. Exemplo: escolares, taxis, turismo, executivo, etc.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Certificado de aferição do cronotacógrafo (quando aplicável).

Tempo médio de Atendimento: 30 minutos.
7MERCOSUL (CITV) - (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção Técnica Veicular realizada em veículos destinados ao transporte rodoviário internacional (MERCOSUL) de cargas e passageiros.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo); c) Certificado de aferição do cronotacógrafo;
d) Em caso de Renovação, deve ser apresentado o certificado anterior.

Tempo médio de Atendimento: 40 minutos.
8ANTT/LIT (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção imposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aos ônibus cujo deslocamento se dá de forma interestadual (entre estados distintos da federação).

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Certificado de aferição do cronotacógrafo;

Tempo médio de Atendimento: 40 minutos.
9DETER - (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção anual realizada em veículos de transporte intermunicipal, cuja finalidade seja o translado de passageiros.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Certificado de aferição do cronotacógrafo;

Tempo médio de Atendimento: 40 minutos.
10INSPEÇÃO PARA SEGURADORA - (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção efetuada em veículos com o intuito de viabilização do seguro do veículo.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);

Tempo médio de Atendimento: 30 minutos.
11INSPEÇÃO VOLUNTÁRIA - (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção efetuada no veículo à pedido do cliente (proprietário, comprador, condutor, etc), com o propósito de atestar a integridade física do mesmo e dos sistemas/componentes que o integram.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);

Tempo médio de Atendimento: 30 a 50 minutos dependendo dos itens analisados.
12INSPEÇÃO PARA ANÁLISE DE GASES E POLUENTES, OPACIDADE E RUÍDO (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção dos resultados de emissão de gases e poluentes em veículos leves e/ou pesados movidos a gás natural.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);

Tempo médio de Atendimento: 30 minutos.
13INSPEÇÃO PARA VEÍCULOS DE CARROCERIA BASCULANTE (Inicial e Periódica) - (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção realizada em transportes de areia, brita, terra e outros produtos a granel, com descarga por escoamento livre através do basculamento da caixa de carga.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Manual do Kit basculante;

Tempo médio de Atendimento: 60 minutos.
14SEGUNDA VIA DE SELO GNV - (Serviço não acreditado pela CGCRE)
Inspeção que visa certificar que o veículo está regularizado para continuar usando o sistema GNV.

Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);

Tempo médio de Atendimento: 20 minutos.
 

PERGUNTAS FREQUENTES

1O que é verificado durante a Inspeção Veicular?
Os itens inspecionados podem variar dependendo da finalidade da inspeção e/ou modelo do veículo. Alguns itens de segurança sempre verificados são:

- Cintos de segurança;
- Conservação dos pneus;
- Equipamentos obrigatórios;
- Presença de vazamentos;
- Sistema de freios;
- Sistema de suspensão;
- Sistema de direção;
- Sistema de transmissão;
- Sistema de Iluminação;
- Sistema de exaustão;

Em caso de reprovação em algum do itens mencionados o motorista tem até trinta dias para realizar a alteração e promover o retorno. Passando estes trinta dias será cobrado uma nova inspeção veicular.
2Quanto tempo dura o processo de Inspeção Veicular?
Na média leva 40 minutos a 1h, podendo variar de acordo com a finalidade da inspeção e/ou modelo do veículo, consulte o link SERVIÇOS do nosso site para mais detalhes.
3Qual a documentação necessária para a a realização da Inspeção Veicular em GNV?
Os documentos necessários podem variar sendo a primeira inspeção ou a inspeção anual.

- CRV;
- CNH;
- Atestado de Instalador Registrado;
- Notas fiscais do serviço de instalação;
- Etiqueta de Aviso;
- Selo de identificação do cilindro;
- Autorização do DETRAN/SC;
4O que é Autorização Prévia fornecida pelo Órgão de Trânsito?
De acordo com o Art. 98 do CTB, trata-se de documento que deve obtido pelo proprietário do veículo, junto ao órgão de Trânsito, onde encontra-se registrado o veículo a que se destina a inspeção.
Nota:
Art. 98 do CTB. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
5Para que serve o Cronotacógrafo (tacógrafo) em um veículo?
O cronotacógrafo (ou tacógrafo) é um registrador instantâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância, que grava as informações em discos ou fitas diagrama. Nos cronotacógrafos mais modernos, é possível extrair informações (guardadas em memória) de uma ou mais semanas de percurso e, ao analisar estes dados em computador, pode-se obter relatórios analíticos e sintéticos, gráficos de velocidade, tempo, distância, e até mesmo localização (cronotacógrafos dotados de GPS), entre outras informações.

Através desses dados é possível extrair várias informações, tais como:
cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de condução e descanso, paradas não programadas e muitas outras.
A monitoração contínua do tempo de operação, distância percorrida e velocidades desenvolvidas permite uma avaliação detalhada da viagem ao final de cada período. Por sua eficiência, confiabilidade na obtenção de dados e baixo custo operacional, o tacógrafo é a ferramenta perfeita para o efetivo gerenciamento de frota.